ANTES DE COMEÇAR O BATE PAPO
O problema da violência contra a mulher no Brasil abarca questões que vão da educação à saúde pública perpassando os limites dos dados estatisticamente comprovados, uma vez que o silêncio repressor ainda prevalece na maioria das vítimas espalhadas Brasil afora, principalmente na região Nordeste.
Também denominada de violência de gênero, a violência conjugal ainda continua sendo a grande vilã das vítimas dentro de seus próprios lares e por seus maridos ou companheiros. A magnitude dessa violência atinge também a economia do país, pois exige mais do sistema de saúde pública. Apesar da violência urbana generalizada, há mulheres que não hesitam na busca por justiça e parcerias às instituições de combate a violência contra a mulher.
COMEÇANDO NOSSO BATE PAPO
A partir de dados estatisticamente comprovados, percebe-se que a violência entre mulheres no Brasil cresce assustadoramente conforme aponta estudos da ONG Actionaid[1] com base em levantamento da vitimologia da ONU. Alude-se que a cada 16 segundos uma mulher é agredida por seu companheiro e que cerca de 70/% são assassinadas por seus próprios maridos, aponta pesquisa acima. De acordo com a pesquisa, os números correspondentes aos dados apresentados não correspondem inteiramente à realidade, pois grande parte das mulheres ainda é silenciada pelo medo, pela intimidação e pela violência, desse modo, os casos não são registrados nas pesquisas. (SOIBET, 2011).
O mapa da violência entre mulheres no Brasil atenta para a problemática da vitimização feminina por homicídios. Percebe-se que entre a década de 1998/2008 foram assassinadas mais de 42 mil mulheres, correspondendo a uma taxa de 4, 25 homicídios para cada 100 mil mulheres, ritmo que acompanhou estritamente o crescimento da população feminina no país. (WAISELFISZ, p. 1, 2011). Para Waiselfisz, (2011), as armas de fogo são a principal de causa dos homicídios acompanhados de objetos cortantes, penetrantes, contundentes, estrangulamento e de sufocação. Vale ressaltar que os homicídios ocorridos entre homens, 17% dos incidentes acontecem em sua residência ou habitação, já entre mulheres esta proporção se eleva para 40%. De acordo com Waiselfisz, (p, 2-3, 2011), permite verificar que esses números ocorrem principalmente nos estados do Norte e Nordeste do país, este com maior incidência, 59,6% enquanto aquele, com 16,9%.
No estado de Alagoas as taxas de homicídios femininos na década de 1998/2008 correspondem a 62,4%. Em Maceió o número de homicídios femininos ocorridos entre 2006/2008 foi de 152 casos registrados, correspondendo a 8,4% da taxa nacional. Cidade no interior do estado como São Miguel dos Campos 11,0% também é listado entre os 90 municípios brasileiros com taxa acima de 8 homicídios em cada 100 mil mulheres[2].
PROSSEGUINDO COM O NOSSO BATE PAPO
Além de comprometer o exercício da cidadania e dos direitos humanos, a violência contra mulheres torna-se uma preocupação social. “O fenômeno da violência contra as mulheres acarreta sérias e graves conseqüências não só para o seu pleno e integral desenvolvimento, comprometendo o exercício da cidadania e dos direitos humanos, mas também para o desenvolvimento socioeconômico do país” (NARVAZ; KOLLER, p, 7-8, 2011). Concebe-se violência como toda forma em que há abuso de poder manifestado em diversas formas, uma delas é a violência doméstica. Conforme Narvaz; Koller, “A violência doméstica é concebida como todo o tipo de violência que inclui membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico, incluindo pessoas que convivam esporadicamente neste espaço” (p, 8, 2011).
Adentra-se aqui na violência conjugal entendida como
violência contra a mulher cometida pelo parceiro no contexto de uma relação afetiva e sexual, independentemente de ser relação estável legalizada. A violência conjugal pode ocorrer tanto no espa-ço doméstico quanto no espaço urbano. A categoria de violência conjugal abarca as formas de violência física, violência sexual e violência emocional ou psicoló-gica. Uma vez que nas relações conjugais violentas os agressores são predominantemente do gênero masculino, e as principais vítimas, do gênero feminino, a violência conjugal é também uma forma de violência de gênero (RAVAZZOLA; CORSI apud NARVAZ; KOLLER, p, 8, 2011).
Conforme as autoras citadas acima, a violência doméstica abarca um custo social muito alto, pois “A vergonha da violência sofrida também tem sido identificada como um dos fatores que dificulta a busca de suporte no sistema de apoio familiar e comunitário, o que dificulta o rompimento com a situação abusiva” (NARVAZ; KOLLER, p, 9, 2011). Para as autoras, estudos mostram que a maioria das mulheres agredidas, mesmo após tentativas de separação, volta a conviver com seus companheiros. Para Cardoso apud Narvaz; Koller, isto se dá no fato de que muitas mulheres permanecem em relações abusivas a fim de manterem a família unida. (p. 10). Com base nas autoras, compreende-se que a pobreza fragiliza os laços sociais uma vez que
A dependência financeira dos parceiros e a falta de apoio da família extensa e da comunidade foram relatadas pelas mulheres pesquisadas como mantenedoras de sua posição de desvalia, isolamento e submissão aos abusos sofridos. Outros fatores como alcoolismo, pobreza e repetição de relações abusivas através de gerações aparecem associados à dinâmica da violência contra as mulheres. O medo e a insegurança causado pelas ameaças e pela violência psicológica impetrada pelo parceiro abusivo também parecem desempenhar importante papel nesta dinâmica (NARVAZ; KOLLER, p, 9-10, 2011).
De notar, longe de estigmatizações, que a pobreza está associada à dinâmica da violência contra as mulheres. Vale lembrar que a violência contra a mulher também é uma questão de saúde pública[3].
A rota das vítimas de violência doméstica passa regularmente pelos pronto socorros, ambulatórios e hospitais da rede de saúde que em geral não conseguem fazer o diagnóstico de violência doméstica, assim como não compreendem a magnitude do problema como uma questão de saúde pública e nem conseguem assumir a responsabilidade social que lhes cabe. No Brasil, um outro dado importante é a omissão do poder público que não habilita os(as) profissionais de saúde para o atendimento adequado às mulheres em situação de violência (RUFINO, 1997. Grifo do autor).
De acordo com o datasus, no Brasil 23% das mulheres estão sujeitas à violência doméstica, as estimativas mostram que 70% dos casos acontecem dentro de casa tornando o Brasil como o país que mais sofre com a violência doméstica afetando, desse modo, o seu PIB, suprimindo 10,5%. Para o datasus
a magnitude das conseqüências da violência doméstica no Brasil na economia; nos custos para o sistema de saúde, a polícia, o Poder Judiciário, os órgãos de apoio à mulher na própria saúde das mulheres, ainda não pode ser medida com maior precisão, pois as nossas estatísticas necessitam de dados importantes que não são coletados, sobretudo nos serviços de saúde (Conferência Nacional de saúde Online. Disponível em: http://www.datasus.gov.br/cns/temas/tribuna/violencia_contra_mulher.htm).
Ante o exposto, compreende-se que a violência de gênero trata-se de um problema mundial e antigo (BLAY, 2003; SOIBET, 2011). Conforme Blay, (2003),
Homicídios de mulheres fazem parte da realidade e do imaginário brasileiro há séculos, como mostra variada literatura de caráter jurídico, histórico, sociológico, revistas, notícias de jornal, além da dramaturgia, literatura de cordel, novelas de rádio e televisão e música popular (...) Para enfrentar esta cultura machista e patriarcal são necessárias políticas públicas transversais que atuem modificando a discriminação e a incompreensão de que os Direitos das Mulheres são Direitos Humanos. Modificar a cultura da subordinação de gênero requer uma ação conjugada.
A fim de promover o fortalecimento da Lei Maria da Penha, bem como coibir a violência contra a mulher nas esferas das relações domésticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em 10 de fevereiro do corrente ano a lei que confere ao Ministério Público – MP registrar a queixa contra o agressor e que se abra o processo sem a iniciativa da agredida. Ou seja, os agressores (os que gostam de bater em mulher) poderão ser processados por lesão de qualquer gravidade mesmo sem queixa da vítima[4]. Pode-se perceber aqui o avanço que a Lei Maria da Penha vem tendo desde sua criação em 1996, mas muita coisa ainda precisa ser feita para cercear os dados relativos à violência doméstica no Brasil.
PRA TERMINAR NOSSO BATE PAPO
Com base em Soibet, (2011, p, 398) entende-se que “além da violência física sobre elas fez-se sentir, igualmente, a violência simbólica dando lugar à incorporação de inúmeros estereótipos”. Ou seja, essas mulheres ao longo da história definiram muitos de seus poderes reapropriando e desviando dos instrumentos simbólicos que instituem a dominação masculina[5]. Diante da situação danosa à honra das mulheres no Brasil, vítimas de toda sorte de violência, há mulheres que não hesitam em lançar mão dos recursos que dispunham, pois apesar da lacuna ainda existente na execução de políticas sociais no Brasil e da falta de articulação entre os programas dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, do Planejamento e demais ministérios; ainda é possível a execução de políticas públicas visando à equidade entre homens e mulheres (BLAY, 2003).
Compreende-se que a prática de políticas públicas transversais deve estar inextricavelmente ligada à participação ativa da sociedade civil (BLAY, 2003). Lembre-se, a violência na zona rural merece um estudo mais detalhado, pois conforme reportagem do Portal Terra,[6] um estudo realizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que 37% das mulheres que vivem na Zona Rural sofrem violência física e sexual de seus parceiros, enquanto que na cidade, 29% são vítimas.
Diante da caracterização da violência doméstica no Brasil, entende-se que a exclusiva participação da sociedade civil na execução de políticas públicas e campanhas de divulgação de forma intensificadas cercearão os dados existentes. Tudo parte da educação.
Adriano Trajano
Pastor da Igreja Batista em Chã Preta/AL
O QUE FUNDAMENTOU UM POUCO NOSSO BATE PAPO
BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Estud. av. vol.17 no. 49. São Paulo Sept./Dec. 2003. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo. Acesso em 13 de dezembro de 2011.
BRASIL É CAMPEÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NUM RANKING DE 54 PAÍSES. 2006. Disponível em: http://www.actionaid.org.br/Portals/0/Releases/DireitoMulheres/Mulheres_2006.pdf. Acesso em 13 de dezembro de 2011.
NARVAZ, Martha Giudice; KOLLER, Sílvia Helena. Mulheres vítimas de violência doméstica: Compreendendo subjetividades assujeitadas. Revista Psico, v. 37, n. 1, pp. 7-13, jan./abr. 2006. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/revistapsico/article/viewFile/1405/1105. Acesso em 13 de dezembro de 2011.
RUFINO, Alzira. Introdução do livro Violência Contra a mulher uma questão de Saúde Pública. Sub-Regional Brasil da Rede Feminista Latino-americana e do Caribe contra a Violência Doméstica, Sexual e Racial, 1997. Disponível em: http://www.datasus.gov.br/cns/temas/tribuna/violencia_contra_mulher.htm. Acesso em 13 de dezembro de 2011.
SOIBET, Rachel. Mulheres pobres e violência no Brasil urbano. In: PRIORE, Mary Del; PINSKY, Carla Bassanezi (Org). História das Mulheres no Brasil. 10. Ed. 1ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2011.
p. 362-400.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2011. Os Jovens do Brasil. Brasília, Ministério da Justiça, Instituto Sangari, 2011. Disponível em http://www.sangari.com/mapadaviolencia/pdf2011/homicidio_mulheres.pdf. Acesso em 13 de dezembro de 2011.
[1] A Actionaid é uma ONG que atua há mais de 34 anos e está presente em 47 países. Brasil é campeão da violência doméstica num ranking de 54 países. Disponível em: http://www.actionaid.org.br/Portals/0/Releases/DireitoMulheres/Mulheres_2006.pdf. Acesso em 13 de dezembro de 2011.
[2] Dados disponíveis em: http://www.sangari.com/mapadaviolencia/pdf2012/mapa2012_al.pdf. Acesso em 13 de dezembro de 2011.
[3] Conferência Nacional de saúde Online. Disponível em: http://www.datasus.gov.br/cns/temas/tribuna/violencia_contra_mulher.htm. Acesso em 13 de dezembro de 2011.
[4] Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5606000-EI7896,00-Dilma+decisao+sobre+Lei+Maria+da+Penha+fortalece+luta+contra+violencia.html. Acesso em 11 de fevereiro de 2012.
[5] Cf. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0080-62342008000300025&script=sci_arttext. Acesso em 11 de fevereiro de 2012.
[6] Cf. http://mulher.terra.com.br/noticias/0,,OI1178191-EI16610,00-Mulheres+mais+instruidas+sofrem+menos+violencia+domestica+aponta+OMS.html. Acesso em 11 de fevereiro de 2012.
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